Encontramos 25 fornecedores de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção - PGRC
Este é um espaço reservado para anúncios do Google Ads. Aqui será exibido o texto descritivo do anúncio patrocinado com informações relevantes para os visitantes.
Fornece: Cavacos de Madeira, Construção de Estação de Tratamento de Água - ETA, Equipamentos para Estação de Tratamento de Água | ETA, Equipamentos para Estação de Tratamento de Efluentes | ETE e mais outras 303 categorias
Fornece: Auditorias em ISO 14000, Auditoria Ambiental, Certificação Ambiental, Certificação Ambiental para a Construção Civil e mais outras 376 categorias
Fornece: Auditoria Ambiental, Gerenciamento Ambiental de Solventes, Planejamento Ambiental para Empresas, Rotulagem Ambiental e mais outras 400 categorias
Fornece: Consultoria em Licenciamento Ambiental, Emissão de CADRI (CETESB), Outorga para Uso de Recursos Hídricos, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | PGRS e mais outras 39 categorias
Fornece: Estudos Topográficos, Serviços de Ortofotografia, Serviços de Geotécnica, Elaboração de Modelos Digitais de Superfície - MDS e mais outras 252 categorias
Exibindo 21 a 25 de 25 fornecedores
Perguntas Frequentes
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção (PGRC) e para que serve?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção (PGRC) é um documento técnico que detalha como os resíduos gerados em obras civis serão manejados, desde a geração até a destinação final. Ele serve para assegurar que resíduos de demolição, reformas e construções sejam corretamente separados, transportados, reutilizados ou descartados, conforme normas ambientais. O PGRC é fundamental para construtoras, incorporadoras, engenharias e empresas que atuam em obras, atendendo a exigências legais e minimizando impactos ambientais.
Quais tipos de resíduos devem ser contemplados no PGRC?
O PGRC deve contemplar todos os resíduos originados de atividades construtivas, incluindo entulhos, sobras de concreto, metais, plásticos, madeiras, gesso, vidros e resíduos perigosos como solventes. Esses materiais são classificados de acordo com sua natureza e potencial contaminante, obedecendo orientações técnicas da ABNT NBR 10004. O correto agrupamento e destinação são etapas essenciais para viabilizar tanto a reciclagem quanto a disposição ambientalmente adequada, conforme exigido para obras públicas e privadas.
Existe legislação que exige a elaboração do PGRC em obras de construção civil?
Sim, a legislação brasileira exige o PGRC para diversas obras a partir da Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes nacionais para o manejo de resíduos da construção civil. Além disso, alguns municípios exigem a apresentação do plano para aprovação de licenças ambientais ou alvarás de construção. Empresas do setor devem estar atentas a normas locais e orientações de órgãos de fiscalização para garantir conformidade jurídica e evitar penalidades.
Quem pode elaborar e assinar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção?
O PGRC deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros civis ou ambientais, arquitetos ou tecnólogos responsáveis pela obra. Esses especialistas devem estar registrados nos respectivos conselhos profissionais, como CREA ou CAU. A assinatura do responsável técnico confere validade ao documento e assegura alinhamento com as exigências legais, facilitando processos de aprovação junto a órgãos municipais, estaduais e federais.
Como o PGRC impacta as práticas de sustentabilidade em canteiros de obras?
O PGRC contribui diretamente para a sustentabilidade na construção civil ao promover a gestão eficiente de resíduos, reduzindo a geração de entulho e incentivando o reaproveitamento de materiais. A correta separação e destinação minimizam impactos ambientais e reduzem custos com descarte irregular. Além disso, a adoção dessas práticas pode agregar valor à imagem da empresa no mercado corporativo e viabilizar selos de construção sustentável.
Quais setores empresariais precisam apresentar o PGRC?
Setores como construção civil, empresas de demolição, engenharia, incorporação imobiliária, obras em infraestrutura e grandes reformas são obrigados a apresentar o PGRC. Indústrias instalando novas plantas, shopping centers em expansão e redes de varejo em obras de grande porte também se enquadram nas exigências. O documento é fundamental para a aprovação de projetos e obtenção de licenças ambientais perante a fiscalização pública.
Quais informações não podem faltar em um PGRC para atender às normas?
Um PGRC deve conter a identificação da obra, fluxograma dos resíduos gerados, métodos de segregação, acondicionamento, armazenagem temporária, transporte e destinação final. Também deve incluir responsáveis técnicos, documentação das empresas transportadoras e locais licenciados de descarte. A apresentação de medidas de mitigação de impactos e estratégias de redução de resíduos atende às normas técnicas e facilita a aprovação junto aos órgãos competentes.