Encontramos 3 fornecedores de Negociação de Dívida Federal

Cartório Expresso

Fornece: Assessoria de Registros Públicos, Obtenção de Certidões e Documentos junto a Cartórios, Assessoria para a Obtenção de Documentos, Rede de Franquias de Assessoria de Registros Públicos e mais outras 37 categorias

Paulínia - SP
Pmk Negócios

Fornece: Gestão de Benefícios nas Empresas, Cartões para Vale Refeição, Seguros Saúde, Antecipação de Recebíveis e mais outras 119 categorias

São Paulo - SP
1-10 funcionários
Ágil - Soluções Empresarias

Fornece: Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial, Diagnóstico Empresarial, Estruturação de Empresas, Gestão da Inovação e mais outras 120 categorias

Niterói - RJ
Desde 2015
1-10 funcionários

Perguntas Frequentes

O que significa negociação de dívida federal e como funciona para empresas?

Negociação de dívida federal refere-se ao processo pelo qual empresas regularizam débitos com órgãos federais, como Receita Federal ou INSS. Isso pode envolver parcelamentos, descontos sobre multas e juros ou adesão a programas de regularização fiscal. O principal objetivo é permitir que a empresa fique em dia com suas obrigações legais, evite restrições cadastrais e tenha acesso a benefícios fiscais. O procedimento costuma ser realizado online, por meio de portais oficiais do governo, com análise e aprovação individual.

Quais tipos de dívidas federais podem ser negociadas por pessoas jurídicas?

Empresas podem negociar diversos tipos de dívidas federais, incluindo tributos não pagos (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, entre outros), contribuições previdenciárias e obrigações acessórias. Débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não-tributários, geralmente são elegíveis para programas de parcelamento ou transação, conforme as regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Receita Federal.

Quais são os principais programas e modalidades de negociação de dívida federal?

Os principais programas para negociação de dívida federal incluem o Parcelamento Ordinário, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), o Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) e transações excepcionais lançadas em situações específicas. Cada modalidade possui regras para prazos, descontos e tipos de dívidas abrangidas. Empresas devem avaliar qual programa é mais adequado ao seu perfil e consultar os portais dos órgãos federais antes de aderir.

Existe alguma exigência documental para iniciar a negociação de dívida federal?

Sim, para negociar dívidas federais, a empresa deve ter em mãos documentos corporativos básicos, como CNPJ, contrato social, procuração (se aplicável) e informações detalhadas dos débitos. Muitos processos são digitais, mas pode haver exigência de anexar documentos comprobatórios ou apresentar requerimentos específicos, conforme a modalidade escolhida e o órgão responsável pela negociação.

Quais benefícios a negociação de dívida federal traz para o setor corporativo?

A negociação de dívida federal permite que empresas regularizem sua situação fiscal e evitem restrições como impedimento à emissão de certidões negativas, bloqueio de créditos fiscais ou de participação em licitações públicas. Também pode reduzir encargos financeiros com descontos em multas e juros, facilitando a gestão do fluxo de caixa e permitindo estabilidade para atividades empresariais e expansão dos negócios.

Empresas do setor industrial têm regras específicas para negociação de dívida federal?

Não existem regras exclusivas para um segmento específico, como a indústria, mas empresas industriais podem se beneficiar de programas gerais de negociação, conforme critérios definidos para todas as pessoas jurídicas. É importante atentar para obrigações acessórias relacionadas à produção, como contribuições previdenciárias e tributos sobre insumos, que também podem ser englobados em acordos de parcelamento ou transação.

Negociação de dívida federal pode abarcar dívidas previdenciárias e não-tributárias?

Sim, programas de negociação federal frequentemente abrangem dívidas tributárias (impostos, contribuições) e previdenciárias (INSS patronal, contribuições sociais). Além disso, certos acordos podem incluir débitos não tributários inscritos em dívida ativa, como multas administrativas e penalidades aplicadas por órgãos federais. É essencial consultar os critérios de cada programa para assegurar o enquadramento do débito.